Exemplos/ definições e suas fontes | Artigo 458 do Código de Processo Civil
Art. 458 - São requisitos essenciais da sentença:
I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
III -
o dispositivo
, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem.
A falta do relatório acarreta nulidade da sentença. Se existente o relatório, ainda que muito sucinto, é válida a sentença. É o documento que vai assegurar à parte vencedora o seu direito.
b) fundamentação: são as razões que levaram o juiz a decidir dessa ou daquela forma. Revela a argumentação seguida pelo juiz, servindo de compreensão do dispositivo e também de instrumento de aferição da persuasão racional e lógica da decisão. Sua falta também gera nulidade.
A fundamentação é garantia prevista no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
O juiz não pode deferir ou indeferir um pedido sem fundamentar. No Brasil, cada prova não tem um valor pré-determinado pela lei. O juiz é livre para decidir, desde que o faça em consonância com as provas dos autos e fundamente sua decisão, o que é chamado princípio do livre convencimento motivado ou princípio da persuasão racional.
O juiz somente pode decidir sobre questões propostas no processo. Se analisar fora do pedido a sentença, nessa parte, será nula o que, no meio jurídico, é chamado de extra petita. Se foi julgado além do pedido é chamado ultra petita. Ao contrário, se o juiz não analisar todos os pedidos é chamada citra petita
c) dispositivo: é a conclusão, o tópico final em que, aplicando a lei ao caso concreto, segundo a fundamentação, acolhe ou rejeita, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor.
A falta de dispositivo não leva à nulidade, mas ao fato da sentença ser considerada como inexistente. É esta parte da sentença que transita em julgado, ao contrário do que está contido na fundamentação, que não transita em julgado.
dispositivo no Dicionário Houaiss:
n adjetivo
1relativo a disposição
2que prescreve; que ordena
n substantivo masculino
3norma, preceito, artigo
4aparelho construído com determinado fim
Ex.: d. que fecha o portão
5conjunto de ações planejadas e coordenadas, visando a um fim
Ex.: d. de prevenção da criminalidade
6Rubrica: informática.
conjunto de componentes físicos ou lógicos que integram ou estão conectados a um computador, e que constituem um ente capaz de transferir, armazenar ou processar dados
7Rubrica: termo jurídico.
trecho que contém o que se decide numa lei, declaração ou sentença
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Rubrica: termo jurídico.
m.q. decisório (s.m.)
decisório no Dicionário Houaiss:
n adjetivo
1que decide
2que tem o poder legal de decidir
Ex.: autoridade d.
n substantivo masculino
Rubrica: termo jurídico.
3Derivação: por metonímia.
seção da sentença em que o juiz redige sua decisão; dispositivo
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Comentário | Die Urteilsformel
Tenor des Urteils
ist in der Rechtsprechung der Kern jeder gerichtlichen Entscheidung (Beschluss oder Urteil), nämlich die Benennung der Rechtsfolge, die das Gericht anordnet. Weitere Bestandteile von gerichtlichen Entscheidungen sind das Rubrum, der Tatbestand und die Entscheidungsgründe.
Wichtigster Bestandteil des Tenors ist die Entscheidung über den eigentlichen Streitgegenstand, die sogenannte Hauptsacheentscheidung.
Für "Dispositiv", die schweizerische Benennung der Urteilsformel (Tenor) finde ich im Moment keinen richtigen Wörterbuchbeleg. Vielleicht kann jemand helfen? Dispositiv in diesem Sinne wird bei Leo in anderen Wörterbüchern auch nicht berücksichtigt.
In Scheidungsurteilen aus der Schweiz ist immer zu lesen: "nach Eintritt der Vollstreckbarkeit an: xy sowie
im Dispositiv
an: Steuerverwaltung des Kantons XX".
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